VOCÊ PREENCHE OS REQUISITOS PARA O RECONHECIMENTO DO VINCULO EMPREGATÍCIO?

Olá, caro cliente; olá, caro assistido. Tudo bem com vocês? Eu sou Gustavo, um dos advogados do escritório LHG Advogados.

Vínculo Empregatício

Um tema muito recorrente aqui no escritório está sendo referente ao pedido de vínculo empregatício. Muitas empresas têm realizado a contratação de funcionários e não têm realizado a anotação do contrato na carteira de trabalho.

Conceito de Empregado

O conceito de empregado está previsto no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo determina que considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviço de natureza não eventual ao empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Requisitos para ser considerado empregado

Para ser considerado empregado, devem ser reunidos os seguintes requisitos:

  1. Subordinação: A pessoa deve estar subordinada a um chefe ou alguém que lhe passe ordens.
  2. Habitualidade: O trabalho deve ser habitual, com horário para entrar, sair, fazer intervalos, e dias da semana em que deve trabalhar.
  3. Onerosidade: A pessoa deve receber salário, ou seja, todo dia em um determinado mês, deve haver o pagamento.
  4. Pessoalidade: A pessoa deve exercer sua função de maneira pessoal, indo até o local de trabalho e desempenhando as atividades designadas.
  5. Pessoa Física: O trabalho deve ser exercido por meio de uma pessoa física, não podendo haver uma pessoa jurídica por detrás dessa relação.

Reconhecimento Judicial

Se você reunir esses requisitos, pode sim fazer o reconhecimento judicial de um pedido de vínculo empregatício e ter a procedência do seu pedido.

Conclusão

Se você ficar com alguma dúvida, entre em contato com o nosso escritório por meio das mídias sociais (Instagram), por meio do nosso e-mail, ou se inscreva aqui no nosso canal no YouTube para ter acesso a cada vez mais conteúdos a respeito das dúvidas que vêm dos nossos próprios clientes e assistidos.

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