DIVÓRCIO CONSENSUAL

Olá, caro cliente; olá, caro amigo; olá, caro seguidor do nosso site e do nosso Instagram. Primeiramente, quero agradecer pela sua presença e por dedicar essa pequena parte do seu dia para assistir a este vídeo. Hoje, falaremos sobre o divórcio consensual.

Todos saibam que existem duas modalidades de divórcio: o divórcio litigioso e o divórcio consensual. O divórcio litigioso deixaremos para discutir em outra oportunidade. Hoje, falaremos sobre o divórcio consensual.

O que é o divórcio consensual?

O divórcio consensual é aquele em que ambos os cônjuges, ou seja, marido e mulher, concordam com a dissolução do casamento. Essa modalidade pode ser mais amigável e menos burocrática em relação ao litigioso, sendo a mais procurada pelos casais que decidem se separar.

Como pode ser realizado o divórcio consensual?

A modalidade de divórcio consensual pode ser tanto:

Judicial: Quando o casal peticiona juntamente com o advogado, rubricam todas as folhas e enviam para homologação do juiz de direito;

Extrajudicial: Quando o casal formaliza o divórcio diretamente em cartório de notas. Para isso, é necessário que o tabelião de notas lavre uma escritura pública na qual constarão todas as condições acordadas entre os cônjuges.

Quais são os requisitos para esse divórcio?

Os requisitos são:

  • Acordo mútuo: Ambos os cônjuges devem estar de acordo com a separação e com todas as condições do acordo, como a divisão de bens, guarda dos filhos (se houver) e pensão alimentícia;
  • Partilha dos bens: Deve haver um acordo sobre como os bens serão partilhados, incluindo ativos e passivos (dívidas do casal);
  • Documentação necessária: Diversos documentos devem ser apresentados, como certidão de casamento atualizada, RG, CNH, CPF de ambos os cônjuges, comprovante de endereço, certidão de nascimento dos filhos (se houver), entre outros solicitados pelo tabelião ou cartório;
  • Assistência jurídica: É altamente recomendável que ambos os cônjuges sejam assistidos por advogados para garantir que seus direitos sejam respeitados e o acordo seja justo.

Quais são os principais custos envolvidos?

Os custos envolvidos nessa situação incluem:

  • Honorários advocatícios: Procure o melhor advogado, aquele em quem você mais confia e que desempenhará o melhor trabalho;
  • Custas dos cartórios: Se for feito extrajudicialmente no cartório de notas;
  • Custas judiciais: Se for feito no fórum, a não ser que você consiga os benefícios da justiça gratuita. Em São Paulo, adotamos o padrão da Defensoria Pública, que é até três salários mínimos pelo casal. Ou seja, se o casal junto auferir até três salários mínimos, tem a concessão dos benefícios da justiça gratuita, desde que justificada com extratos bancários, carteira de trabalho, entre outros documentos;
  • Impostos: No caso de haver transferência de bens, como ITBI, IPVA, entre outros.

Para mais dúvidas

Se você tiver mais dúvidas, pode chamar no WhatsApp do escritório. Nosso WhatsApp direto é do Dr. Gustavo. Também temos o Instagram do escritório, onde você pode mandar uma mensagem pelo Direct. Por fim, sempre orientamos que você procure um advogado especialista em direito de família e de sua confiança, pois essa causa vai resolver boa parte dos problemas de sua vida, e você precisa confiar em quem você tem conhecimento e confia.

Fique com Deus e até o próximo vídeo!

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