Olá, caro seguidor; olá, caro cliente; olá, caro amigo que nos visita aqui no nosso site. Bom, no vídeo de hoje, nós vamos falar sobre a diferença entre o que é crime e o que é contravenção penal. Muitas pessoas se perguntam: “Ah, isso é crime ou é contravenção? Qual é a diferença?”
Diferença entre crime e contravenção penal
Primeiramente, os crimes estão previstos no Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que é o Código Penal. Já as contravenções penais estão no Decreto-Lei 3.688, de 3 de outubro de 1941. Portanto, o Código Penal trata dos crimes e a Lei de Contravenções Penais trata das contravenções penais. São tipos definidos em lei, mas cada um está em uma legislação diferente.
Infrações Penais
As infrações penais se subdividem em duas categorias: crimes e contravenções, de acordo com a gravidade.
- Crimes: Considerados infrações penais mais graves;
- Contravenções penais: Classificadas como mais leves.
Tabela comparativa
Abaixo, na descrição do vídeo, fiz uma tabela comparativa:
- Gravidade:
- Crime: mais grave;
- Contravenção penal: menos grave.
- Níveis de pena:
- Crime: prevê reclusão, detenção e multa;
- Contravenção penal: prevê apenas prisão simples ou multa, sem detenção ou reclusão.
- Parte processual:
- Crime: regido por ação penal pública (condicionada ou incondicionada) ou ação penal privada;
- Contravenção: apenas por ação penal pública incondicionada.
Ação Penal Pública Incondicionada
Para vocês entenderem, a ação penal pública incondicionada é proposta pelo Ministério Público.
Crime Tentado
Em relação ao crime, há a previsão de tentativa, mas nas contravenções, não há tentativa: ou elas se consumam, ou não se consumam.
Exemplos
- Crimes: Homicídio, roubo, estelionato (previstos no Código Penal);
- Contravenções penais: Jogo do bicho, vias de fato.
Jurisprudência
Aqui abaixo, colacionei uma jurisprudência diferenciando crimes de contravenções penais.
Meu nome é Luiz Henrique. Aqui no escritório, nós também fazemos a parte de Direito Criminal. Eu e meu irmão acompanhamos a investigação e todo o processo pela Defensoria Pública, fazendo as defesas criminais. Se precisar, pode nos chamar pelos nossos números pessoais, e-mail do escritório, número do escritório ou pelas nossas redes sociais. Ou então, contate um advogado de sua extrema confiança que irá defender o seu caso.
Fique com Deus. Um abraço e até a próxima.
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