Olá, caro cliente; olá, caro seguidor; olá, caro amigo. No vídeo de hoje, nós vamos falar sobre o Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia.
Pensão alimentícia e Imposto de Renda
A primeira pergunta que faço para vocês é: por que a pensão alimentícia não é mais tributada? A pensão alimentícia é um direito fundamental destinado a garantir a subsistência de quem dela necessita.
Isenção total
Quem recebe pensão alimentícia não precisa mais pagar Imposto de Renda. Isso significa que quem recebe pensão alimentícia não precisa mais declarar esse valor como renda tributável. O fato gerador do Imposto de Renda é auferir renda, mas a pensão alimentícia é recebida para cobrir uma necessidade. Você não está aumentando seu patrimônio, mas sim cumprindo necessidades básicas.
Restituição de valores
Quem já pagou o imposto sobre pensão alimentícia nos últimos 5 anos pode solicitar a restituição de valores.
Direito à restituição
Quem pagou o Imposto de Renda sobre pensão alimentícia nos últimos 5 anos tem direito à restituição.
Como solicitar a restituição?
Para fazer a solicitação de restituição, é preciso entrar em contato com a Receita Federal e apresentar os documentos comprobatórios. Se mesmo assim a Receita Federal se negar a restituir, você pode procurar o âmbito judicial e entrar com uma ação de restituição de valores.
Jurisprudência
Segue abaixo um julgado do TRF4 que fala sobre a ADIN 2.5422, que declarou a isenção do recolhimento do Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia. Esse julgado fundamenta esse direito e afastou a incidência do Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia.
Orientação
Para você que é pai, que pagou durante esses anos a pensão alimentícia e agora busca essa restituição, nós aqui no escritório podemos ajudá-lo nesse caso. Eu sou pós-graduando em direito tributário e posso auxiliá-lo. Procure um advogado de sua confiança, especialista na área, que possa ajudá-lo nessa questão de restituição de valores pagos a título de pensão alimentícia.
Fique com Deus. Um abraço e até o próximo vídeo.
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