Olá, caro seguidor; olá, caro cliente; olá, caro amigo. No vídeo desta série de hoje, a funcionária registrada que perde o seu bebê perde a sua estabilidade?
Aborto espontâneo e estabilidade da gestante
Olá, meu nome é Luiz Henrique de Oliveira, sou advogado há mais de 10 anos, especialista em Direito do Trabalho e sócio aqui da LG Advogados. Neste vídeo, iremos falar sobre o aborto espontâneo e a estabilidade da gestante.
Ela perde ou não perde?
Depende do caso:
- Aborto espontâneo antes do sexto mês: A funcionária tem direito a um período mais curto de estabilidade, geralmente de duas semanas, além do afastamento remunerado. Então, ela tem uma estabilidade de duas semanas e vai ganhar uma remuneração referente a esse período;
- Parto de natimorto ou morte após o nascimento (após o sexto mês): A funcionária tem direito a um período mais longo de estabilidade, ou seja, mais do que duas semanas, que é de 5 meses após a data prevista para o parto, além de 120 dias de salário-maternidade.
Pontos importantes
Alguns pontos importantes a serem destacados:
- A legislação brasileira garante diversos direitos à gestante, visando proteger sua saúde física e psicológica. É necessário um atestado médico que comprove toda essa situação;
- Além da estabilidade de emprego, a gestante terá um horário especial, uma jornada diferenciada, licença-maternidade e condições de trabalho adequadas.
Sugestões para empregadores
Para você que tem empresa e uma funcionária gestante, sugerimos que, se sua empresa tem escadas, coloque a gestante no térreo para não precisar ficar subindo e descendo escadas.
Jurisprudência
No final do descritivo deste vídeo, temos uma jurisprudência que atesta basicamente o que falamos aqui.
Contato
Precisando de um advogado, é só nos chamar. Você pode entrar em contato pelos nossos meios de contato: e-mail, WhatsApp, Instagram. Só mandar um Direct para nós. Vamos que vamos, esse é só um dos vídeos desta série.
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