Bom dia, boa tarde, boa noite, caro cliente, caro assistido. Hoje vou responder uma dúvida bem frequente aqui dos nossos clientes assistidos do escritório: referente à partilha de bens durante a união estável.
Partilha de bens na união estável
O regime de partilha de bens durante a união estável aplica-se às mesmas regras da partilha de bens de um casamento em comunhão parcial de bens. Ou seja, os bens adquiridos antes da constituição da união estável estão excluídos de uma eventual partilha que venha a ocorrer durante a união.
Exemplo
A pessoa que vive em união estável e tem bens que foram adquiridos antes dessa união não corre o risco de ter que partilhar esses bens com seu companheiro se vier a ocorrer a dissolução dessa união estável.
Como saber mais?
Para mais dúvidas referentes à união estável e partilha de bens, entre em contato com a gente. Mande um Direct ou chame a gente no WhatsApp pelo link na bio. Estamos aqui aguardando para te responder e apresentar a melhor solução jurídica possível.
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