Olá, caro seguidor; olá, caro cliente; olá, caro amigo; olá, caro inscrito. No vídeo de hoje, nós iremos falar sobre o abandono afetivo. Isso mesmo!
Introdução
Antes de tudo, deixe-me me apresentar. Meu nome é Luiz Henrique. Eu sou advogado há mais de 10 anos, sou especialista em direito do trabalho, direito eleitoral, direito de trânsito, direito tributário e direito societário, e também sou sócio aqui da LG Advogados.
O que é o abandono afetivo?
O abandono afetivo é um termo utilizado para descrever a falta de cuidado, atenção e carinho por parte de um dos pais ou responsáveis por uma criança. Essa ausência emocional pode causar feridas profundas e duradouras na vida da pessoa, influenciando suas relações futuras e sua autoestima.
Legislação brasileira
A legislação brasileira prevê diversos dispositivos sobre o abandono afetivo. Começamos primeiro pela Carta Federal de 1988, que prevê em seu artigo 227 a regulamentação sobre a família, a sociedade e o estado, que devem assegurar a convivência familiar e comunitária da criança. Passamos pelo artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo artigo 1.634 do Código Civil.
Abandono afetivo e dano moral
A pergunta que nos fazem: o abandono afetivo cabe dano moral? Para responder, devemos considerar os artigos 186 e 927 do Código Civil. Para comprovar o dano moral no abandono afetivo, o autor terá que demonstrar a causa, o nexo de causalidade e o prejuízo causado à criança. Isso passa por um processo com perícias feitas por psicólogos judiciais e assistentes judiciais. Se comprovado que esse abandono afetivo causou sérias consequências na psique da criança, é possível a indenização por dano moral.
Situação excepcional
O dano moral deve ser uma situação excepcional. Ele não pode ser a regra. Nos casos em que o pai rompe o vínculo de forma abrupta com a criança desde nova, ignorando sua situação, e isso causa sérias consequências na psique dela, a criança pode sim buscar reparação por dano moral. É dever do pai zelar pelo cuidado, amor e bem-estar da criança. Mesmo que os relacionamentos entre os pais não deem certo, a criança não é culpada por isso.
Conclusão
Muitas vezes, cortes abruptos na relação com os pais podem gerar consequências na vida da criança. Ela pode procurar o judiciário para buscar reparação por essa ruptura. O processo judicial terá ampla defesa, contraditório e prova pericial, e se comprovada a questão psíquica causada pela ruptura, a criança terá direito aos danos morais.
Jurisprudência
Aqui abaixo, colacionei um julgado da Ministra Nancy Andrighi para vocês lerem e se debruçarem.
Meu nome é Luiz Henrique. Faço parte do escritório LG Advogados. Temos os nossos meios de contato abaixo. Precisando, é só nos chamar pelo Zap. Fique com Deus e até o próximo vídeo!
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