CONTRATO PRENUPCIAL

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Introdução

Antes de tudo, neste vídeo nós iremos tratar sobre um assunto em que muitas vezes o amor tampa a nossa vista: o contrato pré-nupcial. Quando estamos apaixonados e pensamos em casar com a pessoa amada, não pensamos em algumas partes burocráticas. O casamento não é só amor.

Apresentação

Meu nome é Luiz Henrique. Eu sou advogado há mais de 10 anos, tenho diversos cursos de pós-graduação e estou concluindo algumas especializações. Sou um dos sócios aqui da LHG Advogados.

O que é um contrato pré-nupcial?

O contrato pré-nupcial, também conhecido como acordo pré-nupcial ou pacto antenupcial, é um acordo formal celebrado pelo casal antes do casamento. Esse documento legal estabelece como os bens de cada cônjuge serão administrados e divididos durante o casamento e em caso de divórcio ou falecimento de um dos cônjuges.

Por que celebrar um pacto antenupcial?

  1. Proteção do patrimônio: Garante a preservação dos bens individuais.
  2. Planejamento sucessório: Ninguém é eterno. É importante definir o destino do patrimônio.
  3. Segurança jurídica: Evita futuras disputas, garantindo segurança para ambos os cônjuges.
  4. Casamentos com diferenças patrimoniais: Protege o patrimônio em casos onde há desigualdade de bens entre os cônjuges.

O que pode ser abordado no contrato pré-nupcial?

  • Regime de bens: O casal deve escolher um dos regimes de bens previstos no Código Civil.
  • Administração de bens: Define quem terá a administração dos bens do casal.
  • Dívidas: Especifica como serão divididas as dívidas contraídas durante o casamento.
  • Doações: Permite doações mútuas ou para terceiros.
  • Pensão alimentícia: Estabelece regras para a pensão alimentícia em caso de divórcio.
  • Sucessão: Define como os bens serão transmitidos aos herdeiros em caso de falecimento de um dos cônjuges.

Principais riscos sem um acordo pré-nupcial

  • Incerteza sobre a partilha de bens: A divisão dos bens será regida pelo regime legal escolhido pelo casamento.
  • Dificuldades na divisão das dívidas: Sem o acordo, fica difícil dividir as dívidas contraídas durante o casamento.
  • Questões relacionadas aos filhos: Regulamentação de visitação e guarda pode gerar disputas.
  • Impactos na sucessão: A ausência de um contrato pode gerar incerteza sobre a partilha dos bens em caso de falecimento.
  • Perda de oportunidade: O contrato pré-nupcial oferece uma oportunidade para o casal discutir e definir objetivos financeiros e patrimoniais futuros.

Conclusão

O casamento é um negócio jurídico bilateral, oneroso, aleatório e consensual. Não é só amor, mas também envolve planejamento e definição de regras. Um contrato pré-nupcial oferece segurança jurídica e evita conflitos futuros ao definir as regras do jogo desde o início.

Espero que vocês tenham gostado do vídeo. Inscrevam-se no nosso canal, sigam a nossa página no Instagram, LHG Advogados. Se precisarem de um profissional para fazer esse pacto antenupcial, nós do escritório fazemos esse trabalho, ou então procurem um profissional de sua confiança.

Fique com Deus e até o próximo vídeo!

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