CRIME DE PREVARICAÇÃO

Fala, meus queridos! Tudo bom? Tudo jóia, meu caro seguidor, meu caro inscrito aqui no nosso canal do YouTube da LHG Advogados, ou na nossa página do Instagram (LHG Advogados), ou na nossa página do Facebook (LHG Advogados). No vídeo de hoje, eu vou fazer uma perguntinha para vocês. Na verdade, três.

Perguntas

  1. Aquele servidor público que se utiliza do carro da prefeitura para fins particulares comete crime?
  2. O policial que não registra o boletim de ocorrência para beneficiar um amigo dele comete crime?
  3. O juiz que demora deliberadamente para proferir uma sentença para beneficiar uma das partes comete crime?

Respostas

E aí? Sim ou não? Não sei? Talvez? Onde estou?

Apresentação

Antes de tudo, deixe-me me apresentar. Meu nome é Luiz Henrique. Sou advogado há mais de 10 anos, sou um dos sócios da LHG Advogados, e sou especialista em direito do trabalho, direito eleitoral, direito de trânsito. Estou concluindo pós-graduação em direito tributário e societário e atuo pela Defensoria Pública como advogado na Comarca de Ribeirão Pires. E sim, faço direito criminal. Amo direito criminal.

Prevaricação

Para responder às três perguntas, vamos falar sobre o crime de prevaricação. O que é prevaricação? Prevaricação é um crime previsto no Código Penal brasileiro, que ocorre quando o funcionário público, seja ele servidor público, agente público ou qualquer outra pessoa que exerce função pública, age de forma contrária aos seus deveres funcionais. Deveres funcionais são deveres legais para beneficiar a si ou a terceiros.

Exemplos de Prevaricação

Em termos mais simples, prevaricar significa retardar ou deixar de praticar um ato que deveria ser feito, imposto pela lei. Por exemplo:

  • Não responder ao pedido de informação ou não iniciar uma ação, no caso de escrivão de polícia ou delegado de polícia.
  • Praticar um ato contrário à lei, como utilizar recursos públicos para fins pessoais.
  • Satisfazer interesse ou sentimento pessoal, seja por ganho financeiro, vingança ou qualquer outro motivo que beneficie o próprio funcionário ou alguém próximo a ele.

Pena para o crime de prevaricação

A pena para o crime de prevaricação, conforme o artigo 319 do Código Penal, consiste em detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Além disso, o funcionário pode responder por um processo administrativo e, dependendo da situação, pode até ser exonerado do cargo.

Como denunciar em caso de prevaricação?

Se você tiver conhecimento de um caso de prevaricação, pode denunciá-lo às autoridades competentes, como por exemplo:

  • Ministério Público (MP): Um promotor pode investigar e tomar providências.
  • Corregedoria: Órgão interno de cada instituição que investiga e pune atos irregulares praticados pelo servidor público.
  • Ouvidoria: Também pode ser uma opção para denunciar.

Importante

A denúncia deve ser fundamentada e conter informações precisas, como o nome do funcionário envolvido, o órgão ao qual pertence, a data e o local dos fatos descritos de forma minuciosa, e as provas que comprovem o crime.

Conclusão

Gostaram desse vídeo? Achou bacana? Deixe um comentário aqui embaixo. Aproveita, ative o sininho e inscreva-se no nosso canal aqui do YouTube (LHG Advogados). Também nos siga na nossa página do Instagram e no Facebook (LHG Advogados).

Espero que vocês tenham gostado deste vídeo. Se precisarem de advogado criminal, nós aqui na LHG Advogados, tanto eu quanto meu irmão, fazemos sim a parte criminal. Estamos inscritos no convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e atuamos na parte criminal. Precisou? Só chamar. Tem os meios de contato aqui embaixo.

Fique com Deus, um abraço e até a próxima!

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